Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; segunda parcela tem prazo antecipado em 2026

Trabalhadores com carteira assinada têm até o fim de novembro para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. O prazo legal termina no dia 30 de novembro, quando as empresas devem depositar metade do valor devido aos funcionários. O benefício também é garantido a aposentados e pensionistas do INSS, conforme as regras de pagamento de cada ano.

Previsto na Lei Federal nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, o décimo terceiro pode ser pago em uma ou duas parcelas. Quando dividido, a primeira corresponde a 50% do valor bruto devido, sem os descontos habituais de INSS e Imposto de Renda, que são aplicados na segunda parcela, quando cabíveis.

Em 2026, o prazo para o pagamento da segunda parcela, normalmente previsto para 20 de dezembro, cairá em um domingo. Por isso, as empresas deverão antecipar o depósito para 18 de dezembro, sexta-feira, último dia útil antes da data-limite.

Como calcular o décimo terceiro

O valor é calculado com base no salário bruto, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado para o cálculo.

Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o equivalente a um salário bruto. Já quem trabalhou por um período menor recebe o valor proporcional ao tempo de serviço. Por exemplo, quem trabalhou seis meses tem direito à metade de um salário, enquanto quem trabalhou três meses recebe um quarto.

Quem tem direito ao benefício

O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de aposentados e pensionistas do INSS.

Não têm direito ao benefício, em regra, trabalhadores informais sem vínculo empregatício, estagiários, prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ), freelancers sem vínculo de emprego e beneficiários de programas assistenciais.

Trabalhadores demitidos por justa causa também perdem o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano da rescisão. Já nos casos de demissão sem justa causa, o valor proporcional deve ser pago junto às verbas rescisórias.

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