A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) estabeleceu um novo procedimento obrigatório para o recebimento, registro e acompanhamento de denúncias e situações relacionadas à segurança nas escolas da rede estadual. A medida foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria SEE nº 2.761, assinada pelo secretário Reginaldo Luis Pereira Prates.
O chamado Fluxo Interno de Segurança Escolar deverá ser adotado pelas escolas, unidades administrativas da SEE e servidores que receberem ou atuarem no tratamento de denúncias envolvendo situações que possam colocar em risco a segurança e a integridade da comunidade escolar.
O protocolo abrange casos envolvendo estudantes e servidores, como violência, ameaças, conflitos e outras ocorrências relacionadas à segurança. Também estão incluídas demandas encaminhadas pela Ouvidoria, Departamento de Segurança Escolar, áreas de ensino, instituições parceiras, Ministério da Educação e demais setores da secretaria.
Segundo a portaria, toda denúncia deverá ser registrada em canal ou sistema institucional, com informações sobre a data de recebimento, origem da comunicação, descrição dos fatos, classificação inicial e providências adotadas. Mesmo quando não houver todas as informações disponíveis, o registro deverá ser feito se existirem elementos mínimos que indiquem uma possível situação de risco ou uma pessoa potencialmente afetada.
Casos urgentes
As situações consideradas urgentes terão prioridade no atendimento. A norma classifica dessa forma os casos que indiquem risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psíquica, à liberdade ou à segurança de estudantes, servidores ou terceiros.
Nessas situações, a chefia responsável deverá ser comunicada imediatamente. Conforme a necessidade, poderão ser acionados órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e outros integrantes da Rede de Proteção.
A SEE ressalta que o novo fluxo não substitui as atribuições dos demais órgãos públicos. A secretaria deverá atuar dentro de suas competências, enquanto investigações, atendimentos de saúde, medidas de proteção social e eventual responsabilização caberão às instituições legalmente responsáveis.
Regras para casos envolvendo crianças e adolescentes
A portaria estabelece ainda procedimentos específicos para ocorrências envolvendo crianças e adolescentes. O atendimento deverá observar princípios como proteção integral, prioridade absoluta, privacidade, melhor interesse e não revitimização.
Em casos de relato espontâneo de violência, o servidor deverá acolher a comunicação de maneira cuidadosa e respeitosa, limitando-se às informações necessárias para o registro e encaminhamento da situação.
A norma proíbe perguntas repetitivas, confrontações, julgamentos ou outras condutas que possam causar constrangimento ou contribuir para a revitimização da vítima.
Também foram estabelecidas regras para o acesso e compartilhamento de informações. Dados como nome, imagem, voz, endereço, unidade escolar, documentos e relatos capazes de identificar vítimas, testemunhas ou denunciantes não poderão ser divulgados de forma indevida.
O compartilhamento dessas informações também fica proibido em grupos de mensagens, redes sociais, meios de comunicação ou ambientes coletivos quando houver possibilidade de identificação das pessoas envolvidas.
Observatório e Ouvidoria
A Divisão do Observatório de Segurança Escolar será uma das estruturas responsáveis pelo acompanhamento do novo fluxo. O setor deverá organizar e analisar as informações recebidas, utilizar a Ficha de Notificação Atena ou outro instrumento que venha a substituí-la e acompanhar os encaminhamentos de responsabilidade da SEE.
O Observatório também poderá utilizar os dados para elaborar diagnósticos, estudos e relatórios sobre segurança escolar, respeitando as normas de sigilo e proteção de dados pessoais.
A Ouvidoria terá atribuições específicas no procedimento. Denúncias envolvendo estudantes ou situações de violência, ameaça ou risco no ambiente escolar deverão ser encaminhadas ao Departamento de Segurança Escolar.
Quando a demanda envolver servidor, o caso deverá ser direcionado ao Departamento de Sindicância ou à Comissão de Assédio Moral e Sexual, conforme a natureza dos fatos. Se houver impacto na segurança do ambiente escolar, o setor responsável pela área também poderá ser acionado.
A portaria prevê ainda o acompanhamento periódico do fluxo, a elaboração de diagnósticos com dados agregados ou anonimizados e a possibilidade de capacitação dos servidores das escolas e unidades administrativas sobre os novos procedimentos.





