Lei obriga estabelecimentos de Rio Branco a manter desfibrilador para emergências cardíacas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta terça-feira (22) a Lei Municipal nº 2.718, que torna obrigatória a disponibilização de Desfibrilador Externo Automático (DEA) em estabelecimentos públicos e privados de grande circulação de pessoas. A legislação também criou o selo “Empresa Amiga da Vida” para os locais que cumprirem todas as exigências.

De autoria do vereador Felipe Tchê (PP), a lei foi sancionada em 10 de julho de 2026 e determina que os estabelecimentos mantenham pelo menos um DEA em local visível e de fácil acesso. A regra vale para locais com média diária de circulação de pelo menos 2 mil pessoas ou capacidade para receber mil pessoas simultaneamente, conforme o alvará.

Entre os estabelecimentos que podem ser enquadrados estão shopping centers, centros comerciais, grandes supermercados, estádios, ginásios, rodoviárias, aeroportos, terminais de transporte coletivo, instituições de ensino, templos religiosos e casas de eventos e espetáculos que atendam aos critérios previstos na legislação.

A exigência também alcança eventos temporários, como festas, feiras, shows, cultos e competições esportivas, quando o público previsto ou a capacidade de lotação ultrapassar mil pessoas.

Além do equipamento, os locais deverão manter, durante todo o horário de funcionamento, pelo menos um funcionário capacitado para operar o DEA, prestar primeiros socorros e realizar reanimação cardiopulmonar até a chegada do atendimento especializado. Em estabelecimentos com mais de 99 funcionários, deverá haver continuamente um profissional habilitado e capacitado para utilizar o desfibrilador e prestar primeiros socorros, conforme regulamentação posterior.

Os equipamentos deverão permanecer em condições adequadas de funcionamento, com manutenção preventiva e corretiva seguindo as orientações dos fabricantes e as normas técnicas. A existência e a localização do DEA também deverão ser informadas à Central de Regulação do Samu.

Penalidades

O descumprimento das regras poderá gerar inicialmente uma advertência, com prazo de até 30 dias para regularização. Caso a irregularidade persista, a multa poderá variar de 20 a 100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), com valor dobrado em caso de reincidência.

Em situações de descumprimento reiterado ou de risco iminente à vida, a legislação prevê ainda a suspensão do alvará de funcionamento ou a interdição do estabelecimento ou evento.

Os locais com capacidade para mais de 2 mil pessoas simultaneamente terão prazo de 180 dias para se adequar. Para os demais estabelecimentos e eventos enquadrados na lei, o prazo será de até 12 meses.

A legislação também estabelece a criação do selo “Empresa Amiga da Vida”, que poderá ser concedido pela Prefeitura aos estabelecimentos que cumprirem integralmente as exigências.

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