O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá que deixem de exigir documentos civis como condição para o cadastro e o deslocamento de indígenas de recente contato pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
A medida busca impedir que a falta de documentação se transforme em uma barreira para que esses pacientes tenham acesso a serviços de saúde de média e alta complexidade.
Atualmente, o Manual de Regulação do TFD exige, para a abertura do processo, documento de identificação civil com fotografia e CPF. No caso de pacientes indígenas que possuem Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), o documento também é solicitado, sem substituir a documentação civil convencional.
Para o MPF, porém, essa exigência não possui amparo normativo. O órgão destaca que o registro civil de nascimento de indígenas é facultativo, em respeito à autodeterminação dos povos, e que a ausência de documentos não pode impedir o acesso aos serviços de saúde.
A Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, também orienta que o atendimento de indígenas seja realizado sem a exigência prévia de documentos.
Documentação poderá ser apresentada posteriormente
A recomendação estabelece que os DSEIs Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá terão prazo máximo de cinco dias corridos, a contar do início do deslocamento do indígena pelo TFD, para apresentar à regulação da Sesacre a documentação civil disponível do paciente.
Caso o indígena não possua documentos ou não tenha condições de acessá-los, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), que poderá ser permanente ou temporário.
O MPF ressalta que esse prazo de cinco dias não significa que o indígena terá de providenciar documentos antes de receber atendimento. O período serve exclusivamente para a apresentação posterior da documentação disponível ou do CNS à regulação estadual.
Sesacre deverá mudar regras do TFD
A recomendação também determina que a Sesacre altere o Manual de Regulação do TFD para retirar, nos casos de pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência de documento de identificação civil com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani como requisitos para acesso ao serviço.
Além disso, a secretaria deverá orientar formalmente as unidades de saúde sob gestão estadual e os setores responsáveis pelo TFD sobre a não obrigatoriedade da documentação civil para o atendimento de indígenas.
A orientação deverá considerar as diferentes situações documentais dos pacientes e respeitar a autodeterminação dos povos indígenas.
DSEIs deverão comunicar situação à Funai e ao Cras
Os DSEIs Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá também deverão comunicar à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) a situação dos pacientes indígenas que forem atendidos sem documentação civil.
Qualquer medida para auxiliar na obtenção de documentos deverá respeitar a vontade do interessado e o caráter facultativo do registro civil.
Órgãos têm dez dias para responder
A Sesacre, o DSEI Alto Rio Purus e o DSEI Alto Rio Juruá têm dez dias para informar ao MPF se irão acatar as medidas recomendadas.
Dentro do mesmo prazo, os órgãos deverão apresentar as providências adotadas para cumprir a recomendação ou explicar as razões para eventual não acatamento.
O MPF alerta que, caso as medidas não sejam cumpridas, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive em relação a eventos futuros decorrentes de eventual omissão dos destinatários.





