Senado derruba resolução sobre aborto legal em menores, mas direito previsto em lei permanece

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual na rede pública.

A proposta foi aprovada em votação simbólica e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Apesar da repercussão da decisão, a medida não altera o Código Penal brasileiro. O aborto legal em casos de gravidez resultante de estupro continua garantido pelo artigo 128, inciso II, da legislação penal.

O que deixa de valer são as orientações nacionais criadas pelo Conanda para padronizar o atendimento às vítimas. A resolução definia procedimentos integrados entre os serviços de saúde, assistência social, segurança pública, órgãos de proteção e Justiça para facilitar o acesso ao aborto legal previsto em lei.

Entre as diretrizes suspensas estavam a dispensa da apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do procedimento e orientações específicas para situações envolvendo suspeita de violência sexual dentro do ambiente familiar.

Com a derrubada da norma, hospitais, municípios e demais órgãos públicos passam a seguir seus próprios protocolos, respeitando a legislação vigente. Segundo o Conanda e entidades de defesa dos direitos humanos, a ausência de um protocolo nacional pode gerar diferenças no atendimento prestado às vítimas em diferentes regiões do país.

Os defensores do projeto argumentaram que a resolução extrapolava as atribuições do Conanda e poderia reduzir a participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo crianças e adolescentes. Já órgãos federais ligados aos direitos humanos e às mulheres manifestaram preocupação com possíveis impactos no acesso ao atendimento especializado.

O recurso aprovado pelo Congresso atinge apenas a resolução administrativa do Conanda. Dessa forma, permanecem válidas as hipóteses legais de interrupção da gravidez previstas no Brasil, incluindo os casos de estupro, quando houver consentimento da gestante ou de seu representante legal, conforme determina a legislação.

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