O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de 200 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), equivalente a R$ 2.848, ao prefeito de Feijó, Railson Ferreira da Silva, pelo envio fora do prazo de informações ao Sistema Informatizado de Controle de Atos de Pessoal (SICAP). A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal.
De acordo com o processo, a Prefeitura de Feijó encaminhou com 24 dias de atraso os dados referentes à folha de pagamento e aos atos de pessoal da competência de fevereiro de 2025. O TCE-AC considerou que o descumprimento dos prazos previstos nas normas do órgão prejudica o acompanhamento das despesas com pessoal e a fiscalização da legalidade das admissões.
Durante a análise, o Tribunal avaliou casos anteriores em que multas semelhantes foram afastadas, mas concluiu que essas situações envolviam circunstâncias excepcionais que não foram identificadas no processo de Feijó. A ausência de defesa do gestor também foi registrada, porém não foi considerada como agravante para a aplicação da penalidade.
O prefeito deverá ser notificado e terá 30 dias para comprovar o pagamento da multa, que será destinado ao Tesouro do Estado do Acre. Caso o valor não seja quitado dentro do prazo, a dívida poderá ser encaminhada para cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado. O Tribunal também determinou que os próximos envios de informações sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos.





