O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo a possibilidade de utilização de equipamentos de triagem para identificar sinais de álcool e aparelhos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. As mudanças atualizam os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito, mas não criam novas infrações ou penalidades.
Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem. O agente poderá utilizar um pré-teste ou teste passivo para verificar a possível presença de álcool. Um resultado positivo nessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Será necessário realizar os procedimentos previstos para confirmar a situação.
A regulamentação também estabelece procedimentos para casos de álcool residual na boca, situação que pode ocorrer após o consumo de produtos como enxaguante bucal, bombons com licor e alguns alimentos. Nessas circunstâncias, quando houver indicação de álcool no teste inicial, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão. Equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas também deverão ser certificados.
Outra mudança envolve motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. Sempre que possível, eles deverão ser submetidos à fiscalização e, nos casos que resultarem em morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. A avaliação da capacidade psicomotora continuará sendo utilizada e o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração quando esse procedimento for aplicado.
As novas regras não entram imediatamente em funcionamento. A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União e os equipamentos destinados aos novos procedimentos deverão passar por certificação. As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, enquanto os órgãos de trânsito deverão adaptar seus sistemas.
A recusa ao bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima. Atualmente, o motorista que se recusa ao teste está sujeito a multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, além das demais medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.





