O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.834, que reduz a carga tributária incidente sobre a comercialização interestadual de café conilon produzido no estado. A medida foi publicada nesta sexta-feira (14) e estabelece uma carga tributária efetiva de 7% de ICMS sobre o valor das operações.
O benefício é destinado exclusivamente a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos no Acre, que comercializem café conilon cru, em coco ou em grãos para contribuintes do ICMS localizados em outros estados.
Apesar da redução, a legislação estabelece duas exceções. As operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia não terão direito ao benefício fiscal.
Para utilizar a redução da carga tributária, o imposto destacado na nota fiscal deverá ser recolhido por meio do documento de arrecadação antes do início do transporte da mercadoria.
O pagamento deverá ser realizado individualmente para cada operação. A legislação também determina que não poderão ser utilizados créditos tributários para quitar o valor devido.
A nova lei ainda autoriza o Poder Executivo a regulamentar a medida e estabelecer requisitos ou condições adicionais para a utilização do benefício pelos produtores acreanos.
A iniciativa reduz a carga de ICMS sobre a saída interestadual do café conilon produzido no Acre, mas mantém regras específicas para garantir o recolhimento do imposto e restringe a aplicação do benefício às operações destinadas a determinados estados.





