Acre muda regra de distribuição do IBS e população passa a definir 80% dos repasses aos municípios

O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira (14) a Lei nº 4.833, que altera as regras de distribuição dos recursos provenientes de impostos destinados aos municípios e inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no sistema estadual de repartição. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor na data de sua publicação.

A nova legislação mantém a divisão de 75% da arrecadação do ICMS e do IBS como receita do Estado e 25% como receita dos municípios, seguindo as regras estabelecidas pela Constituição e pela legislação federal.

A principal mudança está na definição dos critérios para distribuição da parcela do IBS destinada às prefeituras. Pelo novo modelo, 80% dos recursos serão distribuídos de acordo com o número de habitantes de cada município.

Outros 10% terão como critério a qualidade da educação municipal. Para esse cálculo, serão considerados indicadores relacionados à melhoria da aprendizagem, à evolução dos resultados e ao aumento da equidade, levando em conta também o nível socioeconômico dos estudantes da rede municipal.

A preservação ambiental também terá peso na distribuição dos recursos. 5% da parcela do IBS destinada aos municípios serão repartidos com base no Índice de Preservação Ambiental. Metade desse indicador considerará a proporção do território municipal ocupada por unidades de conservação, enquanto a outra metade será calculada a partir da avaliação dos municípios no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), nos critérios relacionados ao meio ambiente.

Os 5% restantes serão distribuídos em partes iguais entre todos os municípios do Acre, independentemente da população de cada cidade.

A lei estabelece que os índices deverão ser calculados anualmente, preferencialmente com base nas informações referentes ao ano anterior. O índice de participação do IBS será utilizado para definir a distribuição do imposto a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da apuração.

Novo conselho

A legislação também criou o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS e no IBS (CODIP/ICMS/IBS). O órgão terá funções consultivas, deliberativas e normativas e ficará responsável pela apuração e publicação dos índices de participação de cada município.

Entre as atribuições do conselho estão o julgamento de impugnações apresentadas pelas prefeituras contra os índices provisórios e a possibilidade de propor alterações em leis, decretos e portarias relacionados à distribuição dos recursos.

O CODIP terá uma secretaria executiva vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e será presidido por um representante da pasta.

Os integrantes do conselho também terão direito a jetons equivalentes a 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF) do Acre por reunião deliberativa, desde que participem efetivamente do encontro. O pagamento será realizado com base nas atas das reuniões.

Critérios ambientais e educacionais

As prefeituras deverão cadastrar, até 31 de março de cada ano, junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), as unidades municipais de conservação ambiental que poderão ser consideradas no cálculo do índice de preservação.

Já a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) ficará responsável por apurar, publicar e informar o índice relacionado à qualidade da educação. Os órgãos estaduais envolvidos deverão encaminhar as informações ao CODIP até 15 de junho de cada ano.

O conselho deverá publicar os índices provisórios de participação do ICMS e do IBS no Diário Oficial do Estado até 30 de junho do ano da apuração.

Após a publicação, os municípios poderão apresentar impugnações. Os questionamentos deverão ser analisados e julgados pelo colegiado no prazo de até 60 dias.

A nova legislação também assegura às prefeituras acesso às informações e aos documentos utilizados no cálculo dos índices, desde que sejam respeitadas as normas relacionadas ao sigilo fiscal.

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