Acre inclui novas datas no calendário oficial para homenagear controladores internos e psicopedagogos

Duas novas datas foram incorporadas ao Calendário Oficial de Eventos do Estado do Acre após a sanção de leis pela governadora Mailza Assis Cameli. As normas estabelecem o Dia do Controlador Interno, celebrado em 8 de setembro, e o Dia do Psicopedagogo, comemorado em 12 de novembro. Os atos foram publicados nesta sexta-feira (14).

O Dia do Controlador Interno foi instituído pela Lei nº 4.837, de 6 de agosto de 2026, originada do Projeto de Lei nº 116/2026, apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

A iniciativa tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais responsáveis por atividades de controle interno nos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e entidades da administração indireta estadual.

A nova data também pretende estimular o fortalecimento da cultura de integridade, transparência e governança na administração pública, além de incentivar boas práticas de gestão, controle e capacitação dos servidores que atuam na área.

A homenagem abrange ainda os profissionais de controle interno dos órgãos e entidades dos municípios acreanos. No entanto, a legislação estadual não estabelece obrigações para as administrações municipais.

Dia do Psicopedagogo

O Dia do Psicopedagogo foi criado pela Lei nº 4.830, de 31 de julho de 2026, a partir do Projeto de Lei nº 47/2026, de autoria do deputado estadual Pedro Longo.

A data, celebrada em 12 de novembro, busca reconhecer a importância dos psicopedagogos no acompanhamento dos processos de aprendizagem e no desenvolvimento humano.

A legislação também pretende ampliar a conscientização sobre a atuação desses profissionais na identificação, prevenção e superação de dificuldades e transtornos relacionados à aprendizagem.

Entre os objetivos da nova lei estão ainda o incentivo a ações de educação inclusiva, atendimento individualizado e promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Eventos e ações educativas

As duas leis autorizam o Poder Executivo a promover ou apoiar atividades relacionadas às respectivas datas, incluindo eventos, campanhas, seminários, palestras, debates e ações educativas.

As iniciativas poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, além de organizações da sociedade civil, com o objetivo de ampliar o reconhecimento das duas áreas e divulgar sua importância para a sociedade acreana.

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