Medida estabelece horários de restrição para veículos acima de 14 toneladas e exige autorização especial para casos excepcionais.
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul publicou uma portaria que regulamenta a circulação de veículos pesados no perímetro urbano do município. A nova regra estabelece horários de restrição para caminhões com Peso Bruto Total (PBT) superior a 14 toneladas e proíbe a circulação de veículos do tipo bitrem nas vias urbanas.
De acordo com a norma, caminhões-tratores com reboque ou semirreboque e demais veículos enquadrados na restrição não poderão trafegar de segunda-feira a sábado nos horários das 6h às 8h, 10h30 às 13h30 e 16h às 19h.
A circulação durante esses períodos somente será permitida mediante emissão de Autorização Especial de Tráfego (AET) pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMTRANS).
A portaria também determina que os veículos do tipo bitrem ficam proibidos de circular no perímetro urbano de Cruzeiro do Sul, independentemente dos horários estabelecidos para os demais veículos pesados.
Além do tráfego, a medida alcança o estacionamento e as operações de carga e descarga desses veículos dentro da cidade. Nesses casos, será necessária autorização específica da SEMTRANS por meio da Autorização Especial de Estacionamento (AEE) ou da Autorização Especial de Operação de Carga e Descarga (AEOCD).
Ficam isentos das restrições os veículos utilizados em serviços essenciais, como socorro, combate a incêndios e salvamento.
Empresas e motoristas que precisarem circular nos horários restritos ou realizar operações especiais deverão solicitar autorização com antecedência mínima de 48 horas. O pedido deve conter informações da empresa, do motorista e do veículo, além da documentação exigida e do comprovante de pagamento da taxa correspondente.
Segundo a prefeitura, a medida busca melhorar a mobilidade urbana, aumentar a segurança no trânsito e reduzir os impactos causados pela circulação de veículos de grande porte nas vias da cidade.





