Porto Acre suspende horas extras e prepara exonerações para reduzir gastos públicos

A Prefeitura de Porto Acre suspendeu a autorização para novas horas extras e anunciou medidas que incluem exonerações de servidores comissionados, dispensa de funções gratificadas e restrições a novas contratações. As decisões foram estabelecidas pelo Decreto nº 439, de 14 de outubro de 2026, assinado pelo prefeito Máximo Costa (Progressistas) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).

As medidas foram adotadas após um alerta do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) sobre o excesso de despesas com pessoal no encerramento do primeiro quadrimestre de 2026. O objetivo, segundo o decreto, é adequar as contas municipais aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A suspensão das horas extras entrou em vigor com a publicação do documento. Secretários, dirigentes e demais agentes públicos estão proibidos de autorizar ou exigir novos serviços extraordinários, inclusive por meio de ordens verbais ou mensagens informais.

A regra prevê exceções para situações emergenciais, como atendimentos de urgência e emergência na saúde, ações da Defesa Civil, coleta de resíduos, limpeza urbana e saneamento, além de ocorrências que representem risco à vida, à saúde ou à segurança da população. Nesses casos, as horas extras dependerão de autorização prévia, por escrito, e justificativa da necessidade.

Quando não for possível obter autorização antecipada devido à urgência, a justificativa deverá ser formalizada em até 24 horas, com a identificação dos servidores, o período trabalhado e a quantidade de horas realizadas. O decreto também garante o pagamento das horas extras comprovadamente trabalhadas antes da entrada em vigor da medida.

Entre as demais ações previstas está a exoneração de ocupantes de cargos em comissão e a dispensa de funções gratificadas. Os desligamentos serão detalhados em atos posteriores, conforme o impacto financeiro das medidas.

O decreto também suspende novas contratações temporárias, com exceção de substituições consideradas indispensáveis para a continuidade dos serviços essenciais de saúde e educação. Além disso, ficam proibidas novas concessões de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações salariais que não decorram de obrigação legal anterior.

Outra determinação estabelece a redução de pelo menos 20% nas despesas de custeio com água, energia elétrica, telefonia, combustíveis e materiais de expediente.

O acompanhamento das medidas ficará sob responsabilidade das secretarias municipais de Administração e de Finanças e Planejamento, em conjunto com o Controle Interno. Os órgãos deverão monitorar os gastos com pessoal a cada dois meses e elaborar relatórios para avaliar os resultados das ações de contenção de despesas.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS