A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala 6×1 foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16) e prevê mudanças na jornada de trabalho ainda em 2026. O texto estabelece a redução gradual do limite semanal de horas trabalhadas, de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Após a promulgação, a emenda deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir dessa publicação, começa a contar o prazo de dois meses previsto para a adoção das primeiras mudanças pelas empresas.
Caso a publicação ocorra ainda em outubro, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal em dezembro de 2026. Nesse primeiro momento, o limite da jornada será reduzido de 44 para 42 horas por semana.
A redução será concluída um ano depois. Se o cronograma começar em dezembro de 2026, o teto de 40 horas semanais passará a valer em dezembro de 2027.
Como ficam as folgas
Atualmente, a Constituição garante um dia de descanso remunerado por semana, o que permite a adoção da escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga.
Com a nova regra, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Isso não significa, porém, que todos terão folga obrigatoriamente aos sábados e domingos.
A proposta prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos, mas permite que as empresas organizem as escalas de acordo com as necessidades de cada atividade.
A distribuição das folgas também poderá ser negociada entre empresas e sindicatos. Nesses casos, os trabalhadores deverão ter, em média, dois dias de descanso por semana, com pelo menos uma folga garantida em cada semana.
Dessa forma, algumas categorias poderão manter seis dias de trabalho em determinadas semanas, desde que a distribuição dos descansos respeite as regras previstas na emenda.
Mudança gradual
O cronograma previsto estabelece duas etapas: primeiro, a redução da jornada máxima para 42 horas semanais, acompanhada do direito a dois dias de descanso; depois, a diminuição para 40 horas semanais.
A mudança não prevê redução dos salários em razão da diminuição da jornada. A aplicação das novas regras dependerá da publicação da emenda e do cumprimento dos prazos estabelecidos no texto promulgado.





