Justiça bloqueia R$ 36 milhões em bens de construtora responsável por ponte que desabou em Sena Madureira

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A Justiça do Acre determinou o bloqueio de até R$ 36 milhões em bens da Construtora Cidade Ltda, empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, que desabou na última semana em Sena Madureira e deixou quatro pessoas feridas.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (12) pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), que ingressou com uma ação na Vara Cível do município para garantir recursos destinados à reparação dos danos causados pelo desabamento da estrutura.

Conforme a determinação judicial, o bloqueio alcança bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa.

A Ponte Frei Paolino Baldassari desabou na noite de sexta-feira (5), apenas um dia após ser interditada devido ao risco de colapso. No momento do acidente, quatro pessoas estavam sobre a estrutura. Imagens de câmeras de segurança mostraram que elas passaram pelo bloqueio antes do desmoronamento.

Dos quatro feridos, três já receberam alta médica. Weverton Murieta, de 34 anos, foi o primeiro a deixar o hospital. Em seguida, receberam alta o advogado Edinei Muniz, de 51 anos, e Antônio Morais Lima Filho, de 36 anos, que passou por cirurgia ortopédica.

O único paciente que permanece internado é o juiz aposentado Edinaldo Muniz, de 54 anos. Ele segue na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto-Socorro de Rio Branco após ser submetido a uma cirurgia no quadril.

Inaugurada em dezembro de 2023, a ponte tinha 232 metros de extensão e foi construída ao custo superior a R$ 36 milhões. Segundo o Corpo de Bombeiros, cerca de 60% da estrutura, equivalente a aproximadamente 139 metros, desabou.

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as causas do acidente, com prazo inicial de 30 dias para conclusão. O Ministério Público também abriu procedimento investigativo e solicitou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) uma perícia para identificar possíveis falhas no projeto, na execução da obra ou nos materiais utilizados.

Além do bloqueio de bens, a Justiça já havia determinado que a construtora adotasse medidas emergenciais para reduzir os riscos à população após o desabamento. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em até R$ 200 mil por dia.

A Construtora Cidade informou anteriormente que identificou rachaduras e movimentações no solo ao redor da ponte dias antes do acidente e recomendou ao Deracre a interdição da estrutura. A empresa sustenta que o desabamento foi provocado pelo fenômeno conhecido como “terras caídas”, processo erosivo comum em áreas ribeirinhas da Amazônia.

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