A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (26), extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados envolvidos em infrações graves. Com a decisão, juízes poderão perder definitivamente o cargo e também o salário em casos disciplinares considerados graves.
O colegiado confirmou entendimento já estabelecido anteriormente pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade administrativa mais severa prevista para magistrados. Apesar do afastamento definitivo da função, o juiz continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, situação frequentemente criticada por setores do Judiciário e da sociedade.
A nova interpretação determina que, em casos graves, a punição deverá ser a perda do cargo, sem manutenção dos vencimentos. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, com exceção dos integrantes do próprio STF.
Segundo Flávio Dino, a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição o fundamento legal da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de aposentadoria compulsória”, afirmou o ministro na decisão.
O julgamento teve apenas uma divergência parcial. O ministro Cristiano Zanin discordou do entendimento de que os processos envolvendo perda do cargo após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devam obrigatoriamente passar pelo STF.
A maioria da Primeira Turma, no entanto, entendeu que a análise pelo Supremo é necessária devido ao caráter vitalício da magistratura e para evitar demora excessiva na conclusão dos processos.
Dados citados no julgamento apontam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.
O caso analisado pelo STF teve origem em ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), aposentado compulsoriamente após investigação do CNJ. Entre as irregularidades atribuídas ao magistrado estavam favorecimento político, decisões judiciais irregulares e benefícios concedidos a policiais militares investigados.
A Procuradoria-Geral da República argumentou que a decisão poderia representar interferência na competência do Congresso Nacional e alertou para possíveis riscos de pressão política sobre magistrados e membros do Ministério Público. Com a derrota na Primeira Turma, a PGR ainda pode tentar levar o debate ao plenário do STF.






