A Previdência Social passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido do benefício. A medida começou a valer nesta terça-feira (26) e prevê pagamento automático caso o prazo não seja cumprido.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. Pela nova regra, o benefício poderá ser liberado de forma provisória antes mesmo da análise definitiva da documentação apresentada pela segurada.
Depois da avaliação completa do processo, o pagamento poderá ser confirmado em definitivo, caso o direito seja comprovado, ou suspenso imediatamente se forem identificadas irregularidades ou ausência dos critérios exigidos.
Segundo o governo federal, a medida busca agilizar o atendimento às seguradas, principalmente em situações em que o benefício é fundamental para garantir renda durante o período de afastamento por maternidade.
A legislação também determina que os valores pagos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos pelas beneficiárias, exceto nos casos em que houver comprovação de má-fé.






