Homem é condenado a nove anos e quatro meses por estupro de vulnerável em Brasiléia

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Foto: reprodução

Redação Juruá Online

O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia condenou um homem por estupro de vulnerável. A pena estipulada foi de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão tramita em segredo de Justiça.

A vítima tinha 12 anos de idade na época dos fatos. O réu, que afirmou ser casado, disse que o relacionamento acabou justamente por causa do envolvimento com a vítima. Alegou não ter perguntado a idade da menina, justificando que sua atitude foi chamá-la para sua casa, o que ele considerou uma relação consensual, tentando assim normalizar o contato ilícito.

O contexto dos fatos apresentado nos depoimentos revela que se tratava de duas meninas que viviam com o pai, pois a mãe as teria abandonado. É frequente que os crimes sejam cometidos por pessoas próximas, e neste caso, o réu era vizinho, e os contatos ocorreram enquanto o genitor trabalhava.

Ao analisar o mérito, a juíza Bruna Barreto enfatizou que se trata de uma vítima vulnerável, pois possuía menos de 14 anos de idade, sendo a punição própria do tipo penal. Na dosimetria, foi considerada como causa de aumento da pena o fato de se tratar de um crime continuado.

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