Pessoas 60+ terão 50% de desconto em passagem de ônibus interestadual

Uma decisão da Justiça Federal de Rondônia garantiu que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos possam comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto sem que as empresas exijam horário específico ou prazo mínimo de antecedência para a concessão do benefício.

A decisão, que já transitou em julgado, tem validade em todo o território nacional. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as empresas não podem impor regras que não estejam previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

A sentença anulou normas que permitiam às viações exigir que o passageiro solicitasse o desconto entre seis e 12 horas antes da viagem. Para a Justiça, essa exigência não possui respaldo legal.

O benefício continua funcionando da seguinte forma: idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Para garantir a gratuidade, é necessário solicitar a passagem com pelo menos 30 minutos de antecedência.

Caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, o passageiro tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem. Nessa situação, a empresa não poderá exigir prazo antecipado para a compra nem restringir o benefício por horário.

A comprovação de renda pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho, contracheque, extrato do INSS ou documentos emitidos por órgãos de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser apresentada, mas não é obrigatória.

O MPF destacou que a decisão amplia o acesso ao transporte para idosos de baixa renda e reforça a aplicação dos direitos previstos na legislação federal. Caso uma empresa negue o benefício alegando apenas falta de antecedência na compra, o consumidor poderá solicitar uma justificativa formal e registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

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