Violência política de gênero completa cinco anos com 419 casos acompanhados pelo MP Eleitoral

A Lei nº 14.192/2021, que tornou crime a violência política de gênero no Brasil, completa cinco anos nesta terça-feira (4). Criada para proteger mulheres que disputam eleições ou exercem mandatos, a legislação prevê punições para quem constranger, ameaçar, assediar ou humilhar mulheres em razão de sua atuação política.

Dados divulgados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) mostram que, desde a entrada em vigor da lei, o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral acompanha 419 casos em todo o país. Desse total, 93 denúncias já foram apresentadas à Justiça contra suspeitos de praticar o crime.

As ocorrências envolvem diferentes formas de violência, incluindo agressões psicológicas, morais, simbólicas, físicas e econômicas registradas durante campanhas eleitorais e no exercício de mandatos.

Segundo a coordenadora do grupo de trabalho, procuradora regional da República Raquel Branquinho, a violência política de gênero continua sendo um dos principais obstáculos para a participação feminina nos espaços de poder. Atualmente, embora as mulheres representem a maioria da população brasileira, ocupam apenas 18% dos cargos eletivos no país.

Além da responsabilização dos agressores, o Ministério Público Eleitoral tem ampliado ações de prevenção e conscientização, com capacitações para promotores, procuradores e magistrados, além da elaboração de materiais técnicos para auxiliar na identificação e apuração dos casos.

Reforço para as eleições de 2026

Com a proximidade das Eleições 2026, o Ministério Público Eleitoral intensificou medidas de enfrentamento à violência política de gênero. Entre as ações estão orientações aos partidos políticos sobre o cumprimento das regras de financiamento e apoio às candidaturas femininas, além de recomendações para que plataformas digitais adotem mecanismos de prevenção contra ataques direcionados às mulheres na internet.

As medidas acompanham novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ampliaram a proteção às candidatas. Entre elas estão restrições ao uso de inteligência artificial para manipulação de imagens e vídeos, possibilidade de utilização de recursos do Fundo Eleitoral para custear segurança pessoal e maior fiscalização sobre a aplicação de verbas destinadas às campanhas femininas.

O que é violência política de gênero?

A legislação considera violência política de gênero qualquer ação ou omissão que tenha como objetivo impedir, dificultar ou restringir a participação das mulheres na política por motivo de gênero. Entre as práticas estão ameaças, perseguições, humilhações, constrangimentos e discriminações contra candidatas ou ocupantes de cargos eletivos.

A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos envolvendo vítimas gestantes, idosas, pessoas com deficiência ou quando o crime é praticado pela internet.

Casos podem ser denunciados ao Ministério Público por meio da plataforma digital MPF Serviços, que permite o envio de documentos, imagens, vídeos e outras provas para investigação.

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