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TRF-4 confirma condenação em primeira instância de Rafael Ilha por crime de tráfico de armas

Esposa do cantor também teve a sentença mantida após julgamento de apelação. Advogado de defesa diz que vai recorrer da decisão.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de primeiro grau do cantor e ex-integrante do grupo Polegar Rafael Ilha por tráfico de drogas, em julgamento de apelação, na última quarta-feira (23), em Porto Alegre. A decisão não é definitiva já que cabe recurso. Segundo o TRF-4, eles podem responder em liberdade.

A esposa de Rafael, Aline Kehz Felgueira, também teve a condenação mantida. Ambos foram presos em flagrante entrando no Brasil, em 2014, vindos do Paraguai, pela Ponte de Amizade em Foz do Iguaçu, no Paraná.

Parados no posto de fiscalização da Receita Federal, Rafael informou que a arma, sem registro, e as munições haviam sido compradas para uso próprio.

Rafael Ilha foi preso na tarde desta segunda-feira (21) em Foz do Iguaçu — Foto: Divulgação/Polícia Federal

Rafael Ilha foi preso na tarde desta segunda-feira (21) em Foz do Iguaçu — Foto: Divulgação/Polícia Federal

Condenados em primeira instância, eles recorreram ao Tribunal Superior. O TRF-4 fixou a pena dele em 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e a de Aline, em 2 anos e 8 meses. São 8 meses a mais do que havia sido estipulado em primeira instância.

“A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos”, destacou o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso.

O julgamento não foi unânime. Enquanto o relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que o crime de tráfico internacional de armas foi consumado (uma vez que os réus entraram no país com a arma), o revisor, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, divergiu, apontando que Rafael e Aline foram flagrados com a arma ao entrar em território nacional, e por isso aplicou o entendimento de crime tentado.

O terceiro julgador da 8ª Turma, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, acompanhou o entendimento de Gebran.

Defesa vai recorrer

O advogado que representa o casal, José Beraldo, aponta que “ambos não foram condenados. A lei processual penal e a constituição é clara quanto à presunção de inocência”.

A defesa vai recorrer com embargos infringentes, recurso cabível quando não há decisão unânime. Beraldo diz ainda que, posteriormente, entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal.

“Vamos comprovar que houve a prescrição por parte de Aline, e que Rafael não comprou nada. Aquele armamento que Aline comprou lá no Paraguai, lá era permitido e ela ia legalizar aqui. ela não sabia que era crime. ponto final. E Rafael não teve participação”, afirmou o defensor.

Integrante do Grupo Polegar, sucesso da música pop brasileira dos anos 80, Rafael Ilha deixou o grupo em 1991.

via-G1

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