A Justiça do Acre tem mantido decisões que determinam o restabelecimento de contas do WhatsApp Business bloqueadas sem justificativa considerada suficiente pela plataforma. Julgamentos da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmaram condenações contra a Meta Platforms, empresa responsável pelo WhatsApp e Facebook, em ações envolvendo o banimento de perfis comerciais utilizados por empresas e profissionais no estado.
Segundo os processos analisados, as contas eram utilizadas para atendimento a clientes, vendas e comunicação empresarial. A Meta alegou que os bloqueios ocorreram em razão de supostas violações aos termos de uso da plataforma. No entanto, os desembargadores entenderam que a empresa não apresentou provas concretas ou justificativas detalhadas capazes de demonstrar irregularidades cometidas pelos usuários.
Em uma das decisões mais recentes, relacionada aos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0712340-54.2025.8.01.0001, a 2ª Câmara Cível rejeitou recurso da Meta e manteve a sentença que determinou o desbloqueio da conta comercial. Entendimento semelhante foi adotado na Apelação Cível nº 0709676-50.2025.8.01.0001.
De acordo com o colegiado, a suspensão de contas corporativas sem notificação prévia e sem oportunidade de defesa caracteriza falha na prestação do serviço, contrariando princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As decisões também destacam os impactos econômicos provocados pela interrupção dos serviços. Para muitas empresas, o WhatsApp Business é um dos principais canais de contato com clientes, realização de vendas e suporte pós-atendimento.
Com a manutenção das sentenças, a Meta permanece obrigada a restabelecer as contas determinadas pela Justiça, sob pena de pagamento de multas diárias fixadas nos processos em caso de descumprimento das ordens judiciais.





