TCE/AC reabre inscrições para concurso de auditor – conselheiro Substituto e amplia exigência de escolaridade

Retificação atende decisão do TJAC e passa a permitir a participação de candidatos com diploma de qualquer curso de graduação; inscrições poderão ser feitas de 5 a 26 de outubro

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) reabrirá as inscrições do concurso público para o cargo de auditor – conselheiro substituto, com a ampliação do requisito de escolaridade para candidatos de qualquer área de formação superior. A alteração atende a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e está formalizada no Edital nº 4, de 30 de setembro de 2026, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário de Contas.

Com a retificação, passa a ser aceito diploma de qualquer curso de graduação de nível superior, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Permanece inalterada a exigência de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos nas áreas de administração pública, contábil, jurídica ou econômica, conforme as regras estabelecidas para o cargo.

Novo período de inscrições

O prazo para solicitação de inscrição e de isenção da taxa, bem como para o envio da documentação prevista no edital, será reaberto das 10h do dia 5 de outubro às 18h do dia 26 de outubro de 2026, considerando o horário oficial de Brasília.

Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente pela internet, por meio da página do concurso disponibilizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição responsável pela organização do certame.

O novo edital também atualiza o cronograma do concurso e informa os locais que disponibilizarão acesso à internet para candidatos que necessitarem desse suporte para realizar os procedimentos de inscrição.

Os interessados devem consultar a íntegra do Edital nº 4/2026 e o cronograma atualizado na página oficial do certame, onde estão disponíveis as regras, a documentação exigida e as informações sobre as próximas etapas.

Entenda a mudança

A reabertura das inscrições ocorre após decisão proferida pelo TJAC no Mandado de Segurança nº 5001072-25.2026.8.01.0000, que determinou a adequação das regras do concurso quanto ao requisito de formação acadêmica.

O concurso havia sido inicialmente lançado pelo Edital nº 1/2026, que estabelecia como requisito de formação diplomas nas áreas de Administração Pública, Contabilidade, Direito ou Economia. O edital previa ainda uma vaga imediata para o cargo de auditor – conselheiro Substituto, além da formação de cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 39.753,22.

Em agosto, o TJAC concedeu medida liminar no processo e determinou a suspensão do andamento do certame para adequação do edital. Em cumprimento à decisão judicial, o TCE-AC publicou o Edital nº 3, de 24 de agosto de 2026, suspendendo o concurso e adiando a aplicação das provas.

Com a publicação do novo edital, o Tribunal formaliza a alteração do requisito de escolaridade e estabelece um novo período para inscrições, garantindo a participação de candidatos que atendam às demais exigências do cargo, independentemente da área específica de graduação.

Serviço

Cargo: Auditor – Conselheiro Substituto
Vagas: 1 vaga imediata + cadastro de reserva
Remuneração inicial: R$ 39.753,22
Escolaridade: diploma de qualquer curso de graduação de nível superior reconhecido pelo MEC
Experiência profissional: mínimo de 10 anos, conforme os requisitos previstos no edital
Inscrições: das 10h de 5 de outubro às 18h de 26 de outubro de 2026
Organização: Cebraspe
Informações e edital: https://www.cebraspe.org.br/concursos/TCE_AC_26

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