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STF intima o Acre e outros 16 estados a garantirem aposentadoria diferenciada para mulheres policiais

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação de 17 estados brasileiros, incluindo o Acre, para que cumpram a regra geral de redução de três anos nos critérios de aposentadoria aplicáveis às mulheres policiais civis. A medida visa garantir a diferenciação de gênero prevista na Constituição Federal, até que cada estado estabeleça normas próprias que respeitem esse princípio.

A decisão foi publicada após constatação de que os entes federativos descumpriram determinação anterior do STF, que suspendeu os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 — responsável por igualar os requisitos de aposentadoria entre homens e mulheres policiais — por afronta ao princípio da igualdade material. O Acre está entre os 13 estados que, segundo o ministro, deixaram de observar a liminar e alegaram que a medida deveria ser aplicada apenas no âmbito federal.

De acordo com a decisão, os estados devem seguir a regra geral que prevê a redução de três anos nos prazos para aposentadoria de mulheres policiais civis, com base no artigo 40 da Constituição Federal. A liminar, referendada por unanimidade pelo STF em abril deste ano, declarou inconstitucionais as expressões “para ambos os sexos” inseridas nos artigos da EC 103/2019, por não respeitarem a diferenciação de gênero historicamente reconhecida no serviço público.

Com a reforma da Previdência de 2019, as mulheres policiais passaram a ter os mesmos critérios de aposentadoria que os homens: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na carreira. Antes da mudança, as mulheres poderiam se aposentar aos 52 anos, desde que atendessem aos demais critérios legais.

A decisão judicial reforça o entendimento de que a diferenciação de gênero na aposentadoria é um instrumento constitucional de promoção da igualdade material. Segundo Flávio Dino, a ausência desse redutor viola o histórico normativo brasileiro e a jurisprudência do STF, que garante proteção especial às servidoras públicas da segurança.

A ação que levou à decisão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade alegou que a equiparação entre homens e mulheres policiais afronta princípios como a dignidade da pessoa humana, a isonomia material e a vedação ao retrocesso social.

Para juristas e representantes da categoria, a decisão representa um avanço na garantia de direitos previdenciários das mulheres policiais, reafirmando o compromisso constitucional com a equidade de gênero no serviço público, inclusive no Acre, onde a adequação às normas ainda precisa ser implementada.

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