Decisão beneficia profissionais que atuam em condições insalubres e mantém apenas o tempo de contribuição como critério para concessão do benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por maioria dos ministros e representa uma mudança significativa nas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalham de forma contínua em ambientes considerados insalubres, com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo. Entre eles estão trabalhadores expostos a calor ou frio excessivos, radiação, produtos químicos tóxicos, bactérias, vírus e outros fatores de risco.
Pelas regras aprovadas na Reforma da Previdência, além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, os trabalhadores precisavam cumprir uma idade mínima para ter acesso ao benefício. As exigências eram de 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição especial, 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição e 60 anos para aquelas com 25 anos de contribuição.
Ao analisar a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a maioria dos ministros concluiu que essa exigência contrariava a própria finalidade da aposentadoria especial, criada justamente para retirar o trabalhador de ambientes prejudiciais antes que a exposição prolongada comprometesse sua saúde.
Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da idade mínima. Para eles, obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade insalubre apenas para alcançar determinada idade esvazia a proteção prevista no benefício previdenciário.
Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam a constitucionalidade das alterações promovidas pela Reforma da Previdência, mas ficaram vencidos no julgamento.
Com a decisão, deixam de valer as idades mínimas estabelecidas pela reforma para a aposentadoria especial. Permanecem, entretanto, os critérios relacionados ao tempo de contribuição em atividade insalubre, que variam de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.
O STF também decidiu manter outros pontos da Reforma da Previdência questionados pela CNTI. Entre eles está a proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma, além das regras de cálculo do benefício previdenciário.
A decisão é considerada uma vitória para categorias profissionais que atuam em setores como indústria, mineração, saúde, construção civil e outras atividades com exposição permanente a condições que oferecem riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.






