Redação Juruá Online
A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos até a próxima terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação. A medida visa garantir a liberdade de voto e está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), artigo 236, com exceções para prisões em flagrante, por sentença condenatória de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Se ocorrer uma detenção durante este período, a pessoa será levada imediatamente ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Se o caso não se enquadrar nas exceções, a prisão será relaxada. Além disso, mesários e candidatos não poderão ser detidos a partir de 21 de setembro, salvo em casos de flagrante.
A lei define prisão em flagrante como situações em que a pessoa é surpreendida, perseguida após cometer o ato, ou encontrada com provas do crime. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O salvo-conduto assegura a liberdade de voto diante de ameaças.
Nos municípios que terão segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro, a mesma proibição de prisões será válida de 22 a 29 de outubro. Segundo a legislação, o segundo turno é aplicável apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores e onde nenhum candidato tenha obtido a maioria absoluta na primeira fase.
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano, que abrangem os cargos de prefeito, vice-prefeito e 58.444 vereadores nos 5.569 municípios. Eleitores no exterior não são obrigados a participar