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Nova Lei estabelece critérios para soltura de pipas no Acre

Redação Juruá Online

O governo do estado publicou uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta quarta-feira, 11, oficializando a sanção da Lei Fernando Júnior Moraes Roca – “Fernandinho”. Esta legislação estabelece critérios essenciais para a prática segura da soltura de pipas no Acre.

A partir de agora, fica expressamente proibido o uso, posse, fabricação e comercialização de linhas cortantes, que contenham vidro moído, popularmente conhecido como cerol. Da mesma forma, a importação de linhas cortantes industrializadas, obtidas por meio da combinação de cola, madeira, quartzo moído, ou qualquer outra substância que possua efeito cortante, está vedada. Isso inclui a linha chilena/linha indonésia, independentemente da sua aplicação nos fios ou linhas utilizadas para soltar pipas.

A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), oficializa a soltura de pipa como modalidade de prática esportiva, atribuindo aos praticantes o termo “pipeiros”. No entanto, é importante ressaltar que a Lei, assinada pela governadora em exercício, Mailza de Assis, determina que a soltura de pipas é permitida apenas em pipódromos designados para essa finalidade ou em áreas previamente sinalizadas pelo Poder Executivo.

A nova legislação presta uma homenagem ao jovem Fernando Júnior Moraes Roca, de 25 anos, que tragicamente perdeu a vida na última quinta-feira, 5, após ser atingido por uma linha com cerol na capital acreana.

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