Redação Juruá Online
Na última quarta-feira, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que uma companhia aérea indenizasse em R$ 8 mil a autora de um processo devido a uma falha na prestação de serviço. A decisão, publicada na edição n.º 7.560 (pág. 115) do Diário da Justiça, resultou do atraso de mais de seis horas em um voo programado para decolar às 2h da manhã.
A reclamante, que acompanhava seu filho de 14 anos, que necessita de cuidados especiais de saúde e tratamento em Brasília, relatou que a empresa não ofereceu o suporte necessário durante o atraso, privando-os de informações sobre o voo, assistência material e alimentação.
Apesar dos argumentos apresentados pela companhia aérea, o juiz Matias Mamed considerou que a falta de provas suficientes levou à condenação por dano moral, destacando a violação dos direitos da consumidora e de seu filho em situação de extrema vulnerabilidade física e econômica. A mãe, sofrendo com problemas de saúde, e o filho, que necessita de cuidados especiais, foram privados de assistência adequada, sofrendo constrangimento e transtorno durante a espera no aeroporto.