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MPAC disponibiliza canais para denúncias de condutas ilegais nas eleições para conselheiro tutelar

A eleição, que ocorre de forma unificada em todo o Brasil, é conduzida pela Comissão Eleitoral formada e presidida por integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo o Ministério Público responsável por acompanhar todo o processo para garantir sua legalidade e legitimidade.

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) disponibiliza canais para denúncias de condutas ilegais durante as eleições unificadas para conselheiros tutelares, que ocorrerão no próximo domingo, 1º de outubro, em todo o estado. As denúncias poderão ser feitas por telefone, WhatsApp, email ou por meio de formulário eletrônico.

Eleitores que presenciarem condutas ilegais poderão denunciar através dos seguintes canais: por telefone, ligando para (68) 3212-2113; por mensagem de WhatsApp, no número (68) 99901-6238; enviando um email para o correio eletrônico ouvidoriageral@mpac.mp.br; ou ainda, preenchendo o formulário eletrônico disponível em: www.mpac.mp.br/ouvidoria/formulario.

A eleição, que ocorre de forma unificada em todo o Brasil, é conduzida pela Comissão Eleitoral formada e presidida por integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo o Ministério Público responsável por acompanhar todo o processo para garantir sua legalidade e legitimidade.

Na última quarta-feira, 27, o MPAC designou os integrantes do Grupo de Trabalho para fiscalizar o processo eleitoral. O grupo, formado por membros e servidores do MPAC, atuará em todos os municípios do estado, fazendo o acompanhamento da votação no dia do pleito e verificando condutas vedadas pela Resolução 231 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, que trata da eleição de conselheiros tutelares.

São consideradas condutas vedadas aos candidatos no dia da votação: utilização de espaço na mídia, transporte de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestações tendentes a influir na vontade do eleitor no dia da votação e qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

Por Agência de Notícias do MPAC

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