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Militar Acreano enfrenta procedimento disciplinar por não cumprimentar comandante em restaurante

O Sargento Jailson, no entanto, permaneceu em sua mesa, ignorando a presença de seu superior.

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Willamis Franca

Na noite do dia 27 de abril de 2024, de acordo com informações obtidas através de documento que comprova o fato, um episódio aparentemente desconhecido por muitos em uma hamburgueria de Rio Branco desencadeou um procedimento disciplinar dentro da Polícia Militar do Estado do Acre. O 3º Sargento PM Jailson Oliveira é acusado de transgressão disciplinar por não cumprimentar o comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar (BPM) nas dependências internas da La Brasa Hamburgueria, local onde ambos se encontravam.

De acordo com o relato oficial, o comandante do 7º BPM adentrou a hamburgueria por volta das 20h18min e avistou dois de seus subordinados, o 3º Sargento PM Marcel e o 3º Sargento PM Jailson, sentados em mesas separadas com suas respectivas famílias. Apesar de ambos estarem posicionados de forma que podiam ver claramente quem entrava no estabelecimento, apenas o Sargento Marcel se dirigiu ao comandante para prestar continência, conforme estipulam as normas militares. O Sargento Jailson, no entanto, permaneceu em sua mesa, ignorando a presença de seu superior.

A omissão do cumprimento, uma prática obrigatória nas forças armadas, foi interpretada como uma grave ofensa ao sentimento do dever e às normas de conduta castrenses. Em resposta, com fundamento no art. 10, inciso V, e no art. 1 do Regulamento de Promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Acre (RPMAC), no art. 34 do Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei n. 164/2006), e no art. 4 da Portaria n. 053/GabCmtGeral/2017, foi instaurado um Procedimento Apuratório de Comunicação Disciplinar (PACD) para investigar o ocorrido.

O 1º Sargento PM Leonildo Monteiro de Sousa foi designado para conduzir o PACD, com a tarefa de apurar as razões que levaram o Sargento Jailson a não cumprimentar seu comandante. Durante a apuração, o encarregado deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Portaria nº 053/GabCmt/2017, que regulamenta os procedimentos apuratórios no âmbito da corporação.

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