Justiça mantém decisão e obriga Estado a reforçar segurança em escolas de Cruzeiro do Sul

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que obriga o Estado do Acre a adotar medidas de segurança em escolas públicas estaduais de Cruzeiro do Sul. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27), após o colegiado negar recurso apresentado pelo governo estadual.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou a ausência de vigilância em unidades da rede estadual de ensino no município. Segundo o processo, a falta de segurança colocava em risco o patrimônio público e comprometia o funcionamento das escolas.

Relator do caso, o desembargador Elcio Mendes destacou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver omissão comprovada do Executivo na garantia de direitos fundamentais. Conforme o voto, a medida não viola os princípios da separação dos poderes nem da chamada reserva do possível, especialmente quando busca assegurar o direito à educação e a proteção dos bens públicos.

Os autos apontam que diversas escolas estaduais de Cruzeiro do Sul permaneciam sem qualquer sistema de vigilância, situação que favorecia a ocorrência de danos ao patrimônio e prejudicava as atividades educacionais.

Com a manutenção da sentença, o Estado deverá contratar vigilantes ou empresa especializada em monitoramento eletrônico para atuar nos períodos noturnos, fins de semana e feriados. A determinação abrange as unidades escolares da rede estadual no município.

O governo também solicitou a ampliação do prazo para cumprimento da decisão e a redução ou retirada da multa diária prevista em caso de descumprimento. No entanto, os pedidos foram rejeitados pelos desembargadores, que consideraram adequados e proporcionais tanto o prazo de 30 dias quanto as penalidades fixadas na decisão de primeira instância.

A decisão reforça o entendimento de que a administração pública pode ser judicialmente obrigada a adotar medidas necessárias para garantir condições adequadas de funcionamento das escolas e preservar o patrimônio público quando ficar demonstrada a omissão do poder público.

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