O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma mulher tem direito a receber parte de um prêmio da Mega-Sena após comprovar que mantinha um acordo verbal de apostas conjuntas com o ganhador.
O caso envolve um bolão premiado em Blumenau (SC), que acertou as dezenas sorteadas em 31 de maio de 2022 e faturou R$ 117,5 milhões. Segundo a autora da ação, ela e o homem participavam juntos de apostas e haviam combinado dividir igualmente qualquer prêmio obtido.
A mulher recorreu à Justiça após não receber a parte que considerava ter direito. Para sustentar a alegação, apresentou mensagens trocadas por aplicativo, áudios, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de uma parcela do valor reivindicado. Tanto a mulher quanto o homem recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, o desembargador relator concluiu que as provas apresentadas confirmam a existência do acordo entre os dois. Segundo o magistrado, ficou demonstrado que o casal mantinha um relacionamento e realizava apostas em conjunto, com o compromisso de dividir eventuais ganhos.
A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve o entendimento favorável à mulher e fixou o valor da indenização em R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na ação. Os valores que já tenham sido repassados pelo réu serão descontados posteriormente, durante a fase de cumprimento da sentença.
A decisão também afastou a sucumbência recíproca e determinou que o homem arque sozinho com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Durante o processo, o ganhador sustentou que nunca houve aposta conjunta e afirmou que sempre realizou os jogos sozinho. O argumento, porém, foi rejeitado pelos desembargadores diante das provas apresentadas pela autora.






