A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a rejeição da denúncia por injúria racial contra os jogadores Luiggi Inácio Pinheiro Lago dos Santos e Kelvin Nascimento de Oliveira, em decisão disponibilizada nesta terça-feira (14). O caso tem origem em um episódio ocorrido durante uma partida do Campeonato Acreano Sub-20, marcada por uma confusão em campo que deu início à investigação.
De acordo com os autos, os fatos aconteceram no dia 17 de junho de 2025, durante o andamento regular do jogo. Em meio a uma discussão entre atletas dentro de campo, o jogador Luiggi teria proferido a expressão “urubu velho”, enquanto Kelvin teria feito gestos depreciativos insinuando que a vítima, Erick Rodrigues da Silva, estaria com mau cheiro, condutas que, segundo o Ministério Público, teriam cunho racial.
A própria dinâmica da partida, no entanto, foi um dos pontos que fragilizou a acusação. A súmula arbitral anexada ao processo apenas registra a existência de uma discussão entre jogadores, sem detalhar com precisão o que foi dito, quem participou diretamente do episódio ou quem teria sido o alvo das supostas ofensas. O árbitro responsável pelo documento também não foi ouvido durante a investigação, o que, segundo o tribunal, compromete a confiabilidade das informações.
Outro elemento analisado foi um vídeo de aproximadamente seis segundos, captado durante o jogo, que mostra um momento de desentendimento em campo. Contudo, o registro não permite identificar com clareza os jogadores envolvidos nem comprovar a ocorrência das falas descritas na denúncia, limitando-se a evidenciar a confusão típica de uma disputa esportiva mais acirrada.
Além disso, há versões divergentes sobre o episódio. Um dos acusados afirmou que a expressão mencionada não foi dirigida à vítima, mas a um companheiro de equipe, que sequer foi ouvido no procedimento investigatório. Para o relator, desembargador Samoel Evangelista, o conjunto probatório “não apresenta grau mínimo de convergência” e se baseia essencialmente em narrativas conflitantes.
O caso já havia passado pelo TJAC em setembro de 2025, quando o tribunal anulou uma decisão de primeira instância que condicionava o recebimento da denúncia à realização de novas diligências, como a oitiva de testemunhas e a juntada de imagens mais completas da partida. Na ocasião, os desembargadores entenderam que o juiz não poderia exigir produção de provas nessa fase inicial e determinaram que a análise fosse feita com base no material já existente.
Agora, ao reexaminar o processo, a Câmara Criminal concluiu que, mesmo sem a exigência de novas diligências, as provas continuam insuficientes para justificar a abertura de ação penal. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Francisco Djalma, Samoel Evangelista e Denise Bonfim.
Com informações Ac24horas






