A Justiça de São Paulo declarou nulos os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) firmados pelo Grupo Fictor com milhares de investidores. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e determina a conversão desses contratos em operações de mútuo civil.
Com a mudança, os valores já recebidos pelos investidores passarão a ser descontados do capital originalmente aplicado, reduzindo o montante dos créditos que poderão ser cobrados no processo de recuperação judicial da empresa.
A decisão também alcança as comissões pagas a assessores responsáveis pela distribuição dos contratos de SCP, que passam a seguir a mesma lógica de cálculo definida pela Justiça.
Segundo o entendimento judicial, os contratos apresentavam características incompatíveis com uma Sociedade em Conta de Participação. A sentença apontou que os investidores recebiam remuneração fixa previamente estabelecida, sem relação direta com os resultados dos empreendimentos e sem assumir os riscos típicos de uma participação societária.
Para credores da empresa, a medida pode reduzir significativamente os valores a serem recuperados pelos investidores. Já sob o ponto de vista jurídico, a decisão reconhece que os contratos possuíam natureza diferente daquela apresentada originalmente pela companhia.
O Grupo Fictor está em processo de recuperação judicial e enfrenta disputas envolvendo investidores e credores sobre a forma de reconhecimento e pagamento dos créditos.





