spot_img

Hamster barrado em voo para Bélgica morre às vésperas de reencontro com criança: ‘Não tivemos um final feliz’

spot_img

A hamster Ivy, impedida pela companhia aérea Azul de viajar com a tutora de 8 anos para a Bélgica no dia em que a família se mudava de país, morreu às vésperas do reencontro, segundo Roger Bittencourt, pai da menina. O animal era indicado por uma psicóloga para reduzir o trauma que a pandemia havia causado à criança.

“Foi bastante triste, não tivemos um final feliz como estávamos esperando e muito prestes a conseguir”, desabafou o pai.

A viagem ocorreu em 23 novembro do ano passado e a hamster precisou retornar a Florianópolis. Logo depois, a família ingressou com uma ação na Justiça de Santa Catarina que determinou à empresa aérea, em 12 de janeiro, providências para levar Ivy até a tutora.

Azul havia se manifestado em 18 de janeiro e dizia, em nota, que não tinha sido notificada da decisão até a data (leia na íntegra abaixo). Procurada novamente nesta quinta-feira (24), não havia retornado até a última atualização desta matéria.

O reencontro da criança com o animal de apoio emocional, de acordo com cronograma do pai, estava previsto para fevereiro. Roger havia solicitado passagens para o dia 12. Ele voaria da Bélgica até Florianópolis apenas para buscar a hamster, distante da filha há quase três meses.

“Ela ficou arrasada com a notícia, pois tinha expectativa de pegarmos a hamster naquela mesma semana. Está sendo bastante difícil para ela”, relata o pai.

Tutora de Ivy tem 8 anos e está com a hamster há mais de um ano — Foto: Rodrigo Bittencourt/arquivo pessoal

Tutora de Ivy tem 8 anos e está com a hamster há mais de um ano — Foto: Rodrigo Bittencourt/arquivo pessoal

Ação judicial

Segundo Bittencourt, a empresa aérea havia alegado que as autoridades em Lisboa não tinham autorizado a entrada de Ivy em Portugal. No entanto, segundo ele, a Azul não tinha avisado que o destino final era a Bélgica.

“Eu conversei com a responsável no aeroporto de Lisboa e ela me confirmou que negou a entrada porque ninguém disse que Lisboa não era o destino final, e que nesse caso não haveria problema algum, já que tínhamos a permissão de entrada na Bélgica”, relatou.

Ao chegar no destino final, Bittencourt procurou na Justiça meios para devolver a hamster à criança e foi atendido. Na decisão publicada em 12 de janeiro, a juíza do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Vania Petermann determinou prazo de 20 dias para a companhia aérea providenciar o suporte necessário para o retorno do pai da menina ao Brasil, e a volta dele com a hamster para a Bélgica.

“É inquestionável o reconhecimento de um direito de proteção aos animais, não sendo razoável e proporcional exigir-se que a menina seja despida de seu companheiro que lhe dá segurança de ser; e ele, nela, tem a cuidadora, com quem está acostumado”, dizia a decisão.

Segundo o pai da menina, a ação está em andamento e tudo o que ocorreu, do momento em que o animal foi barrado no aeroporto até a perda do animal, será anexado ao processo de danos que a família move contra a Azul.

“O processo de indenização continua, mas o mais importante disso tudo é evitar que outras famílias passem pela mesma situação”, afirmou.

Legislação

De acordo com Bittencourt, a falta de legislação específica para transporte de roedores foi o maior problema encontrado pela família para embarcar com Ivy.

“Não existe qualquer legislação ou informação para transporte de roedores em lugar algum. Nem no próprio Ministério as regras são claras, parecia que a Ivy era um ET e que eu era a primeira pessoa no mundo a viajar com um hamster. Essa etapa foi a mais complicada”, relatou.

De acordo com Roger, todos os atestados e certificados nacionais e internacionais foram buscados pela família, para que garantissem a viagem com o animal de apoio emocional da filha.

“Entrei em contato com autoridades no Brasil, Portugal e Bélgica para me certificar que toda a documentação estava correta, mais os atestados da veterinária e da psicóloga”, disse.

A resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que estabelece as condições gerais aplicadas ao transporte aéreo trata sobre animais sucintamente no parágrafo 2º do artigo 15, que diz apenas que “o transporte deverá observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios”.

Veja na íntegra o que diz a Azul

Em nota encaminhada em 18 de janeiro, quando foi procurada pela primeira vez, a Azul citou a resolução 400 da Anac sobre transporte aéreo de animais, além de informar que não tinha sido notificada da decisão até a data.

A Azul informa que ainda não foi notificada da decisão, mas ressalta que a resolução 400 da Anac não determina a obrigatoriedade de transporte aéreo de animais, seja na cabine de clientes ou no compartimento de cargas das aeronaves, exceto no caso de cão-guia de acompanhamento de pessoa com deficiência visual.

Por G1

spot_img

Notícias relacionadas:

Anúncio Patrocinadospot_img

ÚLTIMAS NOTÍCIAS