Redação Juruá Online
A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 25 mil em indenização por danos morais a um cidadão que foi preso indevidamente. A decisão, relatada pela juíza Adamárcia Machado, ocorreu em razão da confusão entre o nome da vítima e o de um criminoso procurado por tráfico de drogas.
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul havia determinado inicialmente a indenização no valor de R$ 50 mil, levando em conta a responsabilidade objetiva do Estado e os danos sofridos pelo autor, que foi detido e, posteriormente, colocado em prisão domiciliar.
Insatisfeito com a decisão, o Estado recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença ou a redução do valor da indenização. A juíza relatora considerou a condenação legítima, mas julgou o valor inicial excessivo. Assim, ela propôs a redução da indenização para R$ 25 mil, entendendo que essa quantia seria mais justa e adequada diante das circunstâncias do caso.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os membros do colegiado, que decidiram, portanto, manter a condenação, mas com o novo valor estabelecido para a indenização.