A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatos e partidos passam a poder realizar propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir desta data, também entram em vigor normas específicas para comícios, carros de som, distribuição de material gráfico, propaganda na imprensa e publicidade eleitoral na internet.
Horários para uso de som e realização de comícios
O uso de alto-falantes e amplificadores de som está permitido das 8h às 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos, hospitais, escolas, igrejas, quartéis e bibliotecas em funcionamento.
Os comícios e a sonorização fixa podem ser realizados das 8h à meia-noite, com exceção do período de encerramento da campanha.
Caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico também estão liberadas. Carros de som e minitrios podem ser utilizados até as 22h do dia 3 de outubro.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026.
Propaganda na imprensa e na internet
A partir deste domingo, também fica autorizada a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita, respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Cada candidato poderá veicular até dez anúncios por veículo, em datas diversas, durante o período permitido.
Na internet, a propaganda eleitoral paga ou impulsionada poderá ser realizada até 1º de outubro de 2026, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Também passa a ser permitida a instalação de linhas telefônicas nas sedes dos diretórios partidários.
Enquetes eleitorais ficam proibidas
Com o início oficial da propaganda, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia em relação à divulgação desse tipo de conteúdo.
O objetivo é diferenciar as enquetes, que não seguem os critérios metodológicos exigidos para pesquisas eleitorais, das pesquisas registradas conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Lives de candidatos
O TSE também estabelece regras específicas para transmissões ao vivo realizadas por candidatos.
A partir do início da campanha, a utilização de lives por pessoas candidatas para promoção pessoal ou para divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem referência direta às eleições, é considerada promoção de candidatura e caracteriza ato de campanha eleitoral de natureza pública.
Prazo para registro de candidaturas
O sábado (15) foi o prazo final para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidaturas para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Com o início da propaganda eleitoral, candidatos e partidos passam a disputar oficialmente o voto do eleitorado, sob fiscalização da Justiça Eleitoral e dentro das regras estabelecidas para cada modalidade de campanha.





