Nesta terça-feira, 17, a Câmara dos Deputados aprovou a versão final da reforma tributária, priorizando o texto elaborado pela Casa em vez do texto elaborado pelo Senado. A proposta define as alíquotas dos impostos do novo sistema tributário e segue para a sanção presidencial.
O texto aprovado, com 325 votos, reduz a alíquota geral de 28,55% para até 27,91%, com um limite mínimo de 26,5%. Assim, o governo terá 90 dias após a implementação para propor mudanças necessárias que garantam esse teto.
Na bancada do Acre, os votos ficaram empatados. De oito deputados federais acreanos, quatro votaram a favor da regulamentação da reforma, sendo eles: Socorro Neri (PP), Zezinho Barbary (PP), Antônia Lúcia (Republicanos) e Meire Serafim (União Brasil). Enquanto os outros quatros, que votaram contra a regulamentação da reforma são: Gerlen Diniz (PP), Roberto Duarte (Republicanos), Coronel Ulysses (União Brasil) e Eduardo Velloso (União Brasil).
Para reduzir a alíquota geral, o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) retirou produtos e serviços da alíquota especial, que tinham descontos de 30% a 60% no saneamento básico e em alguns medicamentos que não façam parte da lista da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Produtos como bebidas açucaradas, refrigerantes e veículos a combustíveis fósseis voltaram a ter tributação específica (alíquota seletiva).
O relator Reginaldo Lopes afirma que com a reforma do sistema tributário será eliminada a cobrança de imposto sobre imposto e reduzirá a carga tributária para a população. “Nós estamos fazendo um novo sistema tributário que vai ajudar o Brasil na sua reindustrialização. Não vamos mais cobrar imposto do imposto. Estamos fazendo uma reforma tributária que reduz a carga tributária para todos os setores da economia, mas em especial para o povo brasileiro”, concluiu o relator.
*Entenda a economia:*
A alíquota é um percentual usado para calcular o valor de um imposto, taxa ou contribuição sobre um bem, serviço ou renda. A alíquota serve para definir quanto será cobrado em impostos. Dessa forma, cada tipo de imposto pode ter uma alíquota diferente, dependendo da legislação e do setor econômico, como: alimentos, remédios, ou veículos.
*Mas qual a diferença entre alíquota geral, alíquota especial e alíquota seletiva?*
*A alíquota geral é o percentual padrão aplicado à maioria dos bens, serviços e atividades tributadas, como eletrodomésticos, produtos de limpeza e higiene, roupas, móveis, eletrônicos, etc* . Um exemplo é: se a alíquota geral é de 27%, todos os produtos e serviços não incluídos em categorias especiais ou seletivas pagarão esse percentual de imposto. Dessa forma, ela garante arrecadação ampla e uniforme, sendo a base do sistema tributário.
Enquanto isso, *a alíquota especial é um percentual reduzido ou com desconto aplicado a setores ou produtos específicos, considerados essenciais ou estratégicos, como medicamentos, saneamento ou itens de primeira necessidade* . Um exemplo disso seria: medicamentos essenciais podem ter uma alíquota especial de 10%, enquanto o padrão seria 27%. A alíquota especial existe para tornar os produtos essenciais mais acessíveis e estimular determinados setores econômicos.
Já a *alíquota seletiva é um percentual adicional aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde, ao meio ambiente ou ao comportamento social* , como bebidas alcoólicas, cigarro, e combustíveis fósseis. Um exemplo do cotidiano é: refrigerantes podem ter uma alíquota seletiva de 30%, como forma de desestimular o consumo. Essa alíquota serve para desincentivar o consumo desses itens, compensar seus impactos negativos e arrecadar mais impostos desses setores.
Com informações Juruá24horas