Após absolvição na Operação Choro de Hipócrates, Dr. Marcos diz que sempre confiou na Justiça

A Justiça Federal absolveu oito médicos que respondiam a uma ação penal originada da Operação Choro de Hipócrates, investigação que apurava supostas irregularidades relacionadas à prestação de serviços no Hospital Regional do Juruá. A decisão encerra um processo que se estendeu por vários anos em Cruzeiro do Sul.

Entre os profissionais absolvidos está o médico Marcos Roberto de Melo Lima. Após a sentença, ele afirmou que sempre acreditou que a inocência dos acusados seria reconhecida.

“Jamais eu e os meus colegas duvidamos da Justiça. Tínhamos a certeza absoluta de que ela seria feita e que não só a minha inocência, mas também a de todos os demais colegas seria comprovada no momento certo”, declarou.

Também foram absolvidos Alba Waldilene Coelho Batista Dantas, Mildred Rodrigues Fecury Pimentel, Sandro Luiz Vieira Jorge, João Correia Lima Filho, Hamilton Luiz de Araújo Rocha, Rondney Cristiano da Silva Brito e Izabel Alima Figueiredo Sarquis.

A sentença foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não existem provas suficientes para uma condenação. Durante a tramitação do caso, o próprio Ministério Público Federal manifestou-se pela absolvição dos réus após a conclusão da fase de instrução.

A investigação teve início a partir de questionamentos envolvendo contratos de trabalho, registros de frequência e a atuação de profissionais de saúde vinculados ao Hospital Regional do Juruá. Ao analisar o conjunto de provas produzidas ao longo do processo, a Justiça entendeu que não ficou comprovada a prática de crime por parte dos acusados.

Na decisão, foi destacado que a rotina médica envolve plantões, atendimentos de urgência, cirurgias, interconsultas e diferentes formas de prestação de serviço, não sendo suficientes, por si só, divergências administrativas ou a existência de múltiplos vínculos profissionais para caracterizar fraude criminal.

Ao comentar o desfecho do processo, Dr. Marcos também lembrou dos médicos Laurence e Angelin, que chegaram a integrar a ação, mas faleceram antes da conclusão do julgamento.

“Gostaria também de lembrar de dois colegas que foram arrolados nesse processo e que faleceram durante a instrução, Dr. Laurence e Dr. Angelin”, afirmou.

A sentença ainda determinou o levantamento de eventuais bloqueios patrimoniais relacionados exclusivamente à ação penal, desde que não exista outra decisão judicial mantendo as restrições. A decisão foi assinada pelo juiz federal Filipe de Oliveira Lins, da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul.

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