Segurados que tiveram o pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar uma nova análise da documentação médica em até dez dias após a decisão. A mudança nas regras do Atestmed foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).
Com a nova medida, o trabalhador poderá apresentar exames e laudos médicos adicionais ou reenviar os documentos utilizados no primeiro pedido, especialmente quando houver problemas de digitalização ou quando as informações forem consideradas insuficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho.
A segunda avaliação será realizada por um perito médico diferente daquele que analisou o requerimento inicial. A proposta é oferecer uma nova oportunidade aos segurados antes da necessidade de recorrer administrativamente.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a expectativa é que essa reanálise seja concluída em até uma semana, respeitando o prazo máximo de dez dias para a resposta ao trabalhador.
Se a nova documentação comprovar a incapacidade temporária, o benefício poderá ser concedido diretamente. Caso o pedido seja novamente negado, o segurado continuará tendo direito a apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Como funciona o Atestmed
O Atestmed permite que o INSS analise documentos médicos enviados pela internet para avaliar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, sem necessidade de perícia médica presencial em grande parte dos casos.
A ferramenta foi criada para agilizar a concessão do benefício, mas passou por ajustes após recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de verificação da incapacidade e a definição do período de afastamento.
O auxílio por incapacidade temporária é pago ao segurado que fica impossibilitado de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social.





