A Polícia Militar do Acre (PMAC) publicou dois termos de adesão a atas de registro de preços que preveem a aquisição de mais de US$ 1 milhão em fardamentos e vestimentas operacionais. A empresa fornecedora indicada nos documentos é a R. Brands Ltda. LLC, sediada em Miami, na Flórida, nos Estados Unidos.
Os atos foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (22), nas páginas 6 e 7. Juntos, os procedimentos somam US$ 1.018.788,15.
As aquisições serão realizadas por meio da adesão a atas de registro de preços da Polícia Rodoviária Federal (PRF), decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90020/2024.
O primeiro procedimento, referente ao Termo de Adesão nº 6/2026, tem valor global de US$ 763.998,06. A compra prevê 4.933 calças táticas masculinas, 5.220 camisas operacionais e 2.610 jaquetas, todas da marca Invictus.
Já o Termo de Adesão nº 10/2026 prevê um gasto de US$ 254.790,09 para o fornecimento de 6.144 camisas segunda pele, 2.664 gandolas masculinas, 405 gandolas femininas e 6.144 bonés táticos.
Somados, os quantitativos descritos nos dois procedimentos chegam a 28.120 peças de vestuário e acessórios operacionais.
Conforme os documentos, as despesas poderão ser custeadas com recursos do Tesouro Estadual e de outras fontes orçamentárias, incluindo convênios e verbas vinculadas ao Fundo Amazônia.
A entrega dos materiais deverá ocorrer no almoxarifado da Polícia Militar, localizado nas dependências do Estádio Arena da Floresta, em Rio Branco. O prazo previsto é de até 180 dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
Os termos identificam a comandante-geral da PMAC, coronel Marta Renata da Silva Freitas Alves, como representante da instituição nos procedimentos.
As duas publicações foram divulgadas no Diário Oficial com a indicação de republicação por incorreção. Além disso, as tabelas apresentam divergências entre determinados preços unitários, quantidades e valores totais.
No primeiro termo, por exemplo, os totais atribuídos individualmente a alguns produtos não correspondem integralmente ao resultado da multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários. Também foram identificadas inconsistências na descrição por extenso de alguns valores.
As diferenças apontadas nos documentos demandam esclarecimentos sobre os cálculos e os montantes efetivamente previstos para as aquisições.
Os atos publicados formalizam adesões a atas de registro de preços, mas não comprovam, por si só, que os materiais já tenham sido entregues ou que os valores previstos tenham sido integralmente pagos.





