Marechal Thaumaturgo proíbe refrigerantes e ultraprocessados nas escolas municipais

A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo proibiu a oferta e a venda de refrigerantes, bebidas açucaradas, salgadinhos ultraprocessados, biscoitos recheados, embutidos e outras guloseimas nas escolas da rede municipal. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 326, assinado pelo prefeito Valdélio José do Nascimento Furtado e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).

A norma estabelece regras para a alimentação dos estudantes na merenda escolar, nas cantinas, em doações de alimentos e em eventos realizados pelas unidades de ensino. A restrição também inclui bebidas energéticas, balas, pirulitos, cereais açucarados e frituras, além de produtos com altos teores de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio, conforme a rotulagem nutricional.

As cantinas autorizadas a funcionar nas escolas deverão oferecer diariamente pelo menos três opções de lanches saudáveis. Entre as alternativas previstas estão frutas, preparações à base de macaxeira e milho, pães e bolos caseiros com menos açúcar e gordura, sanduíches sem embutidos e iogurte natural sem açúcar.

O decreto também estabelece cuidados específicos para estudantes com diabetes, doença celíaca, alergias, intolerâncias alimentares e outras necessidades nutricionais. As escolas deverão disponibilizar opções adequadas às restrições de cada aluno e adotar medidas para evitar a contaminação cruzada. As informações de saúde deverão permanecer sob sigilo, com acesso restrito aos profissionais responsáveis pelo atendimento.

Para crianças de até três anos atendidas pela alimentação escolar, fica proibida a oferta de ultraprocessados e a adição de açúcar, mel ou adoçantes às preparações e bebidas. Para menores de dois anos, a norma também proíbe a oferta de sucos, inclusive naturais, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A alimentação escolar deverá priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, com cardápios elaborados e acompanhados por nutricionista responsável técnico. A prefeitura pretende valorizar produtos regionais, como banana, macaxeira, milho, feijão, abóbora, frutas, hortaliças e pescado, desde que atendam aos requisitos sanitários e de qualidade.

As regras também consideram as particularidades das escolas rurais, ribeirinhas, extrativistas e indígenas. O abastecimento deverá levar em conta fatores como transporte fluvial, períodos de cheia e vazante dos rios, armazenamento e conservação dos alimentos. As dificuldades logísticas, porém, não poderão justificar o fornecimento de produtos impróprios para consumo ou o descumprimento das normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Outra medida prevista é a proibição de publicidade comercial, distribuição de brindes, patrocínios e materiais promocionais nas escolas para divulgar produtos incompatíveis com as novas regras. As unidades também deverão incorporar atividades de educação alimentar e nutricional ao currículo e aos projetos pedagógicos, abordando temas como saúde, cultura alimentar amazônica, higiene, consumo consciente e prevenção do desperdício.

A implementação ficará sob responsabilidade do órgão municipal de educação, com apoio das áreas de saúde, nutrição e agricultura. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) também participará do acompanhamento, e as unidades deverão manter disponíveis os cardápios e os registros relacionados ao recebimento dos alimentos.

O decreto prevê até 60 dias, a partir da publicação, para a elaboração de um plano de implementação. As adaptações operacionais e contratuais deverão ser concluídas em até 180 dias. A norma entrou em vigor na data da publicação e não cria multas específicas, estabelecendo que eventuais medidas administrativas deverão respeitar a legislação vigente.

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