Fim da escala 6×1: veja o que muda, quando começa a valer e quais são as exceções

O Congresso Nacional aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias e tem um dia de descanso. Com a mudança, a jornada passará a seguir o regime 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de folga remunerada por semana.

A proposta também reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A implementação, porém, não será imediata: o texto prevê um período de transição de 14 meses, contado a partir da promulgação da emenda constitucional.

A seguir, entenda os principais pontos da mudança.

1. O que muda com o fim da escala 6×1?

A PEC estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana.

Na prática, o modelo de seis dias de trabalho para um de folga será substituído pela escala 5×2, com cinco dias trabalhados e dois de descanso.

A jornada diária poderá ser de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários e redução da carga horária por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

As duas folgas não precisarão ser necessariamente consecutivas. O texto prevê que um dos dias de descanso seja concedido preferencialmente aos domingos.

A proposta também proíbe a redução dos salários em razão da diminuição da jornada. A garantia abrange os contratos de trabalho já existentes e os pisos salariais das categorias profissionais.

2. Quando a nova jornada começa a valer?

O fim da escala 6×1 e a redução da jornada serão implementados de forma progressiva. A contagem dos prazos começa após a promulgação e a publicação oficial da emenda constitucional.

O período de transição será dividido em duas etapas:

  • Dois meses após a publicação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. A escala passará a garantir cinco dias de trabalho e dois de descanso.
  • Após 14 meses: a carga horária máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.

Assim, a adoção integral da nova jornada ocorrerá ao final do período de transição previsto na proposta.

3. Quais setores poderão ter regras diferentes?

A PEC permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam escalas diferentes do modelo 5×2, desde que respeitem a média de dois dias de descanso por semana. Também fica proibido que o trabalhador passe uma semana inteira trabalhando sem folga.

O texto prevê ainda a possibilidade de regulamentação específica para atividades que exigem funcionamento contínuo ou possuem necessidades operacionais próprias.

Entre os setores que poderão ter regras diferenciadas estão:

  • Saúde: hospitais e serviços de emergência;
  • Transportes: atividades que precisam funcionar continuamente;
  • Limpeza urbana: serviços realizados em diferentes horários e dias da semana;
  • Segurança: atividades que exigem cobertura permanente;
  • Portaria e vigilância: funções que demandam organização específica de turnos.

As regras particulares dependerão da regulamentação aplicável e deverão respeitar os direitos previstos na emenda.

A proposta também autoriza a criação de medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de lei complementar e com condições voltadas à manutenção dos empregos.

Outro ponto estabelece tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, as regras de duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será mantido.

4. O que falta para a mudança entrar em vigor?

O texto foi aprovado em dois turnos pelo Senado Federal na quarta-feira (14). Como não houve alterações em relação à proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, a votação no Congresso foi concluída.

O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelas Mesas da Câmara e do Senado, seguida da publicação oficial.

Diferentemente de um projeto de lei comum, uma PEC não precisa ser sancionada pelo presidente da República.

Somente após a promulgação e a publicação será iniciada a contagem dos prazos previstos para a implementação das novas regras.

5. O salário poderá ser reduzido?

Não. A proposta proíbe a redução salarial em decorrência da diminuição da jornada de trabalho.

Dessa forma, a redução da carga horária e a ampliação do descanso semanal não poderão resultar em diminuição do salário mensal.

A proteção vale para os contratos de trabalho existentes e também abrange os pisos salariais das categorias profissionais.

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