Uma instituição bancária foi condenada a devolver em dobro os valores descontados indevidamente da aposentadoria de uma idosa de Brasiléia, no interior do Acre, por causa de um empréstimo consignado que ela afirma não ter contratado. O banco também deverá pagar indenização por danos morais.
A condenação foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou o recurso apresentado pela instituição financeira. O julgamento foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (14).
De acordo com o processo, a aposentada identificou descontos mensais de R$ 462 em seu benefício previdenciário, que era sua única fonte de renda. As cobranças comprometiam os recursos destinados à própria subsistência.
Em primeira instância, a Justiça já havia determinado a suspensão imediata dos descontos pelo banco e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com previsão de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Banco não comprovou contratação do empréstimo
Durante o processo, a instituição financeira apresentou registros de seu sistema interno, mas os documentos foram considerados insuficientes para comprovar que a aposentada havia autorizado a contratação do empréstimo por meio de biometria ou senha segura.
A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual cabia ao banco demonstrar a regularidade da operação.
O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, destacou que fraudes dessa natureza estão relacionadas aos riscos da própria atividade bancária e não afastam a responsabilidade da instituição financeira.
Valores foram transferidos para terceiros
Outro ponto analisado pelo Tribunal foi o destino do dinheiro. Embora o valor do empréstimo tenha sido depositado na conta da aposentada, a quantia foi posteriormente transferida a terceiros por meio de operações via Pix.
Diante das circunstâncias, a Justiça afastou a obrigação de a idosa devolver o valor creditado ou permitir que a quantia fosse utilizada para compensar o débito decorrente da contratação fraudulenta, uma vez que ela não obteve proveito financeiro com o dinheiro.
Com a decisão, o banco deverá restituir em dobro as parcelas descontadas indevidamente e pagar indenização por danos morais. O Tribunal considerou os transtornos e a angústia provocados pelas cobranças sobre a renda de uma pessoa idosa.
A instituição financeira também deverá arcar com a majoração dos honorários advocatícios determinada no julgamento. O processo tramitou com prioridade em razão da idade da aposentada, que também recebeu o benefício da gratuidade da Justiça.





