Ex-chefe de segurança de presídio em Rio Branco é condenado a 17 anos por tortura

Um ex-chefe do departamento de segurança de um presídio de Rio Branco teve mantida a condenação a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelo crime de tortura. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O caso ocorreu em 2023 e, segundo o processo, a violência teria sido utilizada com o objetivo de obter uma confissão relacionada à posse de materiais ilícitos dentro da unidade prisional. O processo tramita em segredo de Justiça.

A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição do réu. De forma alternativa, solicitou que a conduta fosse enquadrada como abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos.

Os pedidos foram rejeitados pela Câmara Criminal. O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, considerou que a autoria e a materialidade do crime estavam suficientemente comprovadas.

“Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”, afirmou o desembargador.

Tortura para obter confissão

Ao analisar o recurso, o relator explicou que o crime de tortura-prova, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/1997, ocorre quando a violência é praticada com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão e provoca sofrimento físico ou mental.

Francisco Djalma também destacou que a função ocupada pelo condenado aumentou a gravidade da conduta, uma vez que ele era responsável pela segurança da unidade prisional.

“O réu exercia o cargo de chefe de departamento de segurança, ou seja, deveria dar o exemplo aos demais policiais penais e coibir tais práticas dentro do presídio, pautando-se pela legalidade, moralidade e ética profissional, mas, ao contrário do esperado e revelando uma maior reprovabilidade da conduta, o acusado escolheu seguir o caminho da ilegalidade e imoralidade, revelando uma atuação administrativa em descompasso com aquela esperada pelo Estado”, concluiu o desembargador.

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