STJ derruba absolvição e restabelece pena de mais de 6 anos por estupro de vulnerável no Acre

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos no Acre. A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto em 27 de setembro de 2026 e publicada no dia 30, acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

O réu havia sido condenado em primeira instância a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença foi proferida pela Vara Criminal de Plácido de Castro, após denúncia do MPAC.

Segundo a acusação, em 2020, quando tinha 35 anos, o homem manteve relação sexual com a adolescente, que tinha 13 anos na época. A vítima acabou engravidando.

A defesa recorreu da condenação e conseguiu a absolvição no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Por maioria, os desembargadores consideraram, entre outros fatores, que o réu e a adolescente mantiveram um relacionamento por aproximadamente três meses, além do alegado consentimento da vítima e do nascimento de um filho.

Após a decisão, o MPAC recorreu ao STJ por meio da Coordenadoria de Recursos Judiciais.

No recurso, o Ministério Público argumentou que a decisão do TJAC contrariava o artigo 217-A do Código Penal, o Tema 918 e a Súmula 593 do STJ.

O entendimento consolidado pelo tribunal estabelece que, em casos envolvendo menores de 14 anos, o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam, por si só, a configuração do crime de estupro de vulnerável.

Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Segundo o relator, não seria necessário reavaliar as provas do processo, mas apenas aplicar a legislação aos fatos que já haviam sido reconhecidos pelas instâncias anteriores.

Na decisão, o ministro concluiu que o entendimento adotado pelo TJAC contrariava a jurisprudência consolidada do STJ e a previsão do Código Penal.

Também foram consideradas circunstâncias registradas no processo, entre elas a diferença de idade superior a 20 anos entre o réu e a vítima, a oposição dos pais da adolescente ao relacionamento e a ausência de auxílio material adequado à filha.

Com o acolhimento do recurso do MPAC, o STJ anulou a decisão que havia absolvido o réu e restabeleceu a condenação de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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