A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) orientou promotores e promotoras eleitorais a reforçarem a fiscalização contra o derrame de santinhos e outros materiais de propaganda nas proximidades dos locais de votação durante as eleições.
A prática, conhecida como “voo da madrugada”, consiste no espalhamento de santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais de campanha próximos aos locais de votação, inclusive na véspera do pleito.
A orientação estabelece procedimentos para identificar as ocorrências, preservar as provas e encaminhar os casos para a adoção das medidas previstas na legislação eleitoral. Entre as recomendações estão a realização de diligências, a elaboração de relatórios detalhados e o registro de fotografias que permitam identificar os materiais e eventuais candidatos beneficiados.
Quando houver indícios de irregularidade, os registros deverão informar o nome, o número e o partido do candidato, além da data, do horário e do local onde o material foi encontrado. Também deverá ser estimada a quantidade de impressos espalhados.
Candidatos podem ser responsabilizados
A legislação eleitoral prevê sanções para responsáveis por propaganda irregular e, em determinadas circunstâncias, também para candidatos que tenham sido beneficiados pela prática.
O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a possibilidade de responsabilização do candidato quando as circunstâncias demonstrarem que não seria possível desconhecer a existência do material de campanha espalhado.
A Lei nº 9.504/1997 prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para determinadas modalidades de propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum, conforme as circunstâncias estabelecidas pela legislação.
Além disso, o derrame de material de campanha no dia da eleição pode configurar crime eleitoral. O artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei das Eleições prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A PRE-AC ressalta, entretanto, que a simples localização de santinhos espalhados não é suficiente, por si só, para comprovar a responsabilidade de um candidato. Por isso, o registro preciso das circunstâncias da ocorrência é considerado fundamental para a apuração.
Orientação sobre coleta de provas
As fotografias produzidas durante as diligências devem permitir a identificação dos materiais encontrados. Já os relatórios precisam apresentar informações precisas sobre o local, horário e quantidade aproximada dos impressos.
A orientação recomenda ainda que sejam evitados relatórios genéricos ou incompletos. Também não devem ser atribuídos a candidatos materiais que não correspondam às imagens ou aos demais elementos de prova coletados durante a fiscalização.
O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, em 29 de setembro de 2026, e encaminhado aos promotores eleitorais, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Acre e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
A documentação das ocorrências deverá ser encaminhada ao Ministério Público Federal para análise das medidas eleitorais cabíveis, respeitando os prazos previstos na legislação.





