Uma nova lei publicada nesta quarta-feira (23) endureceu as punições para crimes envolvendo furto, roubo e comercialização ilegal de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece novas regras para crimes relacionados à cadeia de combustíveis.
A legislação passa a prever penas mais severas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Pela nova regra, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também estabelece regras específicas para o roubo de combustíveis, com possibilidade de aumento da pena quando a ação provocar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis
A legislação também criou novos crimes contra a ordem econômica. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Também haverá punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nessa situação, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.





