A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, determinar o uso de tornozeleira eletrônica por um homem condenado por violência doméstica contra a companheira. A decisão ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O homem foi condenado por lesão corporal e ameaça, crimes praticados contra a companheira em dezembro de 2025. A pena estabelecida foi de dois anos e dois meses de reclusão, inicialmente em regime aberto.
O MPAC recorreu da sentença para solicitar a inclusão do monitoramento eletrônico entre as condições para o cumprimento da pena. Segundo o Ministério Público, a medida amplia o controle sobre o cumprimento das determinações judiciais e pode contribuir para a proteção da vítima.
Câmara Criminal acolheu pedido do MPAC
O recurso teve como relator o desembargador Samoel Evangelista, que defendeu a inclusão do monitoramento eletrônico entre as condições impostas ao condenado.
Os demais integrantes da Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, e a decisão foi aprovada por unanimidade.
Durante a análise do recurso, o desembargador citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o uso de tornozeleira eletrônica no cumprimento de penas em regime aberto e em casos relacionados à violência doméstica.
Monitoramento permite criar área de proteção
O equipamento utiliza tecnologia de GPS para acompanhar o cumprimento das condições determinadas pela Justiça.
Quando é estabelecida uma área de proteção para a vítima, o sistema consegue identificar uma eventual aproximação do monitorado e emitir alertas para a central responsável pelo acompanhamento.
Conforme as informações do processo, se a permanência na área restrita continuar, o sistema pode emitir um alerta de nível mais elevado, permitindo o acionamento da Patrulha Maria da Penha e a adoção das medidas previstas.
A tornozeleira também registra possíveis tentativas de rompimento do equipamento, descumprimento de horários e entrada em áreas proibidas. Os registros podem ser encaminhados à Justiça para eventual avaliação de novas medidas.
O acórdão foi publicado na última terça-feira (22), na edição nº 8.102 do Diário da Justiça Eletrônico, na página 21.





