A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível para emissão em todo o país e substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG). A principal mudança é a adoção do CPF como número único de identificação, utilizado tanto na versão física quanto na digital do documento.
A mudança foi implementada com o objetivo de unificar os registros de identificação, modernizar o documento e aumentar a segurança dos cidadãos, dificultando fraudes e inconsistências nos dados de identificação civil.
Apesar da substituição, quem ainda possui o modelo antigo não precisa correr para fazer a troca. De acordo com o Decreto Federal nº 10.977/2022, o RG permanece válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032.
A partir de 1º de março de 2032, a CIN passará a ser obrigatória. Até lá, a substituição ocorrerá de forma gradual, permitindo que a população faça a atualização do documento sem necessidade de troca imediata.
Validade da nova CIN
O prazo de validade da Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a idade do titular:
- Até 11 anos: validade de cinco anos;
- De 12 a 59 anos: validade de 10 anos;
- A partir de 60 anos: validade indeterminada.
Quais documentos são necessários?
A documentação exigida pode apresentar pequenas diferenças entre os estados, mas, de maneira geral, os documentos básicos necessários para solicitar a CIN são:
- Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;
- Certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo órgão responsável pela emissão.
Também é possível solicitar a inclusão de algumas informações adicionais no documento, conforme as regras e a documentação comprobatória exigida. Entre elas estão:
- Nome social;
- Indicação de deficiência;
- Tipo sanguíneo e fator RH;
- Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Número do título de eleitor;
- Outros registros previstos na regulamentação.
Onde solicitar a CIN?
A nova Carteira de Identidade Nacional já pode ser solicitada. O procedimento varia de acordo com o estado.
Em São Paulo, por exemplo, o atendimento pode ser realizado por meio do Poupatempo. Nos demais estados, o cidadão deve consultar o órgão responsável pela identificação civil e verificar os canais disponíveis para agendamento e emissão.
A adoção do CPF como identificador único faz parte da estratégia de padronização da identificação civil brasileira e permite que o cidadão tenha um documento nacional com maior integração e segurança.





