Partidos e emissoras no Acre têm até esta quarta-feira para credenciar responsáveis pela propaganda eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações que disputarão as eleições no Acre têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar os mapas de mídia e os materiais que serão exibidos no horário eleitoral gratuito.

A exigência está prevista no artigo 65 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo organizar o recebimento e a veiculação dos conteúdos durante o período eleitoral.

Caso seja necessário substituir algum dos responsáveis credenciados ao longo da campanha, os partidos deverão comunicar a mudança às emissoras com antecedência mínima de 24 horas.

O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas de entregar os materiais, tanto físicos quanto digitais. A regra não se aplica aos presidentes, vice-presidentes e delegados partidários que apresentarem certidão atualizada emitida pelo TSE.

Envio digital

Quando os conteúdos forem encaminhados por plataformas digitais, os partidos também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e os logins dos usuários autorizados a realizar os envios.

As emissoras de rádio e televisão poderão recusar materiais encaminhados por pessoas ou contas que não estejam previamente cadastradas.

Obrigações das emissoras

As emissoras geradoras de sinal no Acre também têm obrigações a cumprir nesta quarta-feira. Elas devem encaminhar à Justiça Eleitoral informações atualizadas, como telefones, endereços e e-mails, além dos nomes dos funcionários responsáveis pelo recebimento das mídias.

Os dados devem ser enviados por meio do formulário oficial estabelecido pela regulamentação do TSE.

Como funcionam os mapas de mídia

Os mapas de mídia são utilizados para organizar a programação da propaganda eleitoral. O documento informa a duração de cada conteúdo, os dias e horários em que deverá ser exibido e a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

A entrega dos mapas e das mídias às emissoras deve ser feita até as 14h do dia anterior à veiculação.

Para conteúdos programados para sábado, domingo ou segunda-feira, o material precisa ser entregue antecipadamente, até as 14h da sexta-feira anterior.

As regras buscam garantir que partidos e emissoras tenham tempo suficiente para conferir, organizar e colocar no ar os conteúdos do horário eleitoral gratuito.

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